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Transportar combustíveis em galões sem certificação do Inmetro é perigoso e ilegal

Galões sem certificação colocam vidas em risco. Orientação é procurar postos de combustíveis autorizados para fornecimento de galões certificados

13/05/2025 às 13h04
Por: Divino Candido Fonte: Secom Sergipe
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Fotos: Gabriel Ribeiro
Fotos: Gabriel Ribeiro

O uso de galões plásticos, também chamados de bombonas, ou metálicos para transportar combustíveis é comum em situações de emergência. No entanto, utilizar recipientes sem a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) representa um sério risco à segurança e à saúde pública. O alerta é do Instituto Tecnológico e de Pesquisa do Estado de Sergipe (ITPS), órgão delegado do Inmetro no Estado.

A comercialização de combustíveis para veículos em recipientes avulsos, realizada nos postos de revenda, é de responsabilidade da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), mas os galões, no entanto, devem conter a certificação do Inmetro.

De acordo com o presidente do ITPS e engenheiro químico, Kaká Andrade, os recipientes não certificados muitas vezes são feitos com materiais inadequados para o armazenamento de substâncias inflamáveis. Sem as especificações técnicas exigidas, esses recipientes podem não suportar a pressão dos vapores do combustível, tornando-se altamente suscetíveis a vazamentos, explosões e incêndios.

“O combustível libera vapores inflamáveis que, em contato com qualquer faísca, podem causar acidentes gravíssimos. Só os galões certificados pelo Inmetro garantem vedação, resistência e segurança mínima para transportar os combustíveis”, alerta o presidente.

A necessidade de um recipiente específico é uma forma de proteger o consumidor e o meio ambiente, já que o descarte irregular do vasilhame pode ser evitado, uma vez que é reutilizável.

Penalidades e ilegalidade

Além dos riscos, transportar combustível em galões irregulares é proibido por lei. Em março de 2019, o Inmetro publicou a Portaria nº 320/2021, que definiu as especificações técnicas de embalagens reutilizáveis para o abastecimento de combustíveis fora do tanque. O transporte deve seguir normas estabelecidas pela ANP e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que exigem recipientes homologados e identificados com o selo do Inmetro.

“Quem desrespeitar as regras da ANP pode ser multado, ter o combustível apreendido ou até responder criminalmente em caso de acidentes”, alerta o presidente do ITPS ao destacar que o consumidor não deve comprar galões em comércios informais ou pela internet sem comprovação de origem e certificação.

Postos de combustíveis

Ainda de acordo com as normas da ANP, os postos de combustíveis não podem abastecer combustíveis em galões que não sejam certificados pelo Inmetro. O recipiente revendido pelo posto deve conter obrigatoriamente o selo do Inmetro.

Como identificar um galão certificado:

Um galão aprovado para transporte de combustíveis deve conter o selo do Inmetro visível; indicação da capacidade em litros; avisos de segurança e instruções de uso; material resistente a impactos e com vedação segura. Os recipientes de combustíveis devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, certificados e fabricados para esta finalidade.

No caso de recipientes não metálicos, a capacidade máxima deve ser de 50 litros. Os vasilhames devem atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais aplicáveis. Acima desse volume, os recipientes devem ser metálicos. Os vasilhames devem conter o selo de identificação da conformidade no produto, concedido pelo Inmetro.

Nas embalagens reutilizáveis é preciso conter as seguintes marcações e identificações obrigatórias:

·         Símbolo de risco do transporte para inflamáveis e símbolo de manuseio “setas para cima”;

·         Inclusão da palavra “reutilizável”, em relevo para embalagens plásticas e metálicas;

·         Inclusão da frase “uso exclusivo para combustíveis automotivos”;

·         Inscrição contendo a frase “PERIGO! Produto classificado como perigoso para a saúde humana”;

·         Instrução de uso da embalagem, contendo a informação de que após a utilização, deve ser armazenada vazia e tampada;

·          Indicação do nível máximo de enchimento (correspondente a 95% da capacidade máxima), em relevos;

·         Data de fabricação no formato mês/ano;

·         Especificações: galão ou bombona plástica modelo C95, perfil retangular com capacidade de 5L, um bocal e alça flexível;

·         Matéria Prima: Polietileno de alta densidade e alto peso molecular (PEAD).

Fotos: Secom/Ipesaúde
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