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Comissão aprova incluir servidores do Ministério da Saúde na carreira de ciência e tecnologia

Proposta será analisada pela CCJ da Câmara antes de ir para o Senado

30/04/2025 às 19h14
Por: Divino Candido Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui novas instituições na lista de órgãos da administração pública federal integrantes da área de ciência e tecnologia (C&T).

Pelo texto aprovado, passam a fazer parte da carreira de C&T os servidores do Ministério da Saúde, do Instituto Nacional de Cardiologia (INC), do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (INTO) e dos hospitais federais do Rio de Janeiro (Hospital Federal Servidores do Estado; de Bonsucesso; Cardoso Fontes; de Ipanema; do Andaraí; e da Lagoa).

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação ao Projeto de Lei 3102/22 , do Executivo. O texto original previa a inclusão do Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ) e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) entre os órgãos de C&T, o que já foi feito pela Lei 14.875/24 . A relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), defendeu a aprovação do novo texto.

A comissão optou por retirar os órgãos já contemplados e incluir novos, como o Ministério da Saúde e os hospitais do complexo federal do Rio de Janeiro, na lista da área de C&T. O texto aprovado exclui da lista de carreiras de C&T as secretarias de atenção à saúde; de ciência, tecnologia e insumos estratégicos; e de vigilância em saúde vinculadas ao ministério.

O substitutivo altera a Lei 8.691/93 , que dispõe sobre o plano de carreiras da área de ciência e tecnologia da administração federal.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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