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Comissão prevê criação de comissão da mulher trabalhadora em médias e grandes empresas

Pelo texto, empresas que descumprirem a medida estarão sujeitas a multa administrativa correspondente a 1% do seu faturamento bruto anual

03/12/2024 às 16h45
Por: Divino Candido Fonte: Agência Câmara
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Mario Agra / Câmara dos Deputados
Mario Agra / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 1111/22 , da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que prevê a criação da Comissão Interna da Mulher Trabalhadora (CIMT) em médias e grandes empresas para promover a segurança, a igualdade e o combate ao assédio e à discriminação contra as mulheres. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta acrescenta três artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

De acordo com a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), a CLT pode ser modernizada para incorporar inovações como a Comissão Interna da Mulher Trabalhadora (CIMT). "As mulheres trabalhadoras que enfrentam discriminações nos ambientes de trabalho aguardam, há muitos anos, essas modernizações da legislação trabalhista do nosso País", disse.

Regras
Segundo o projeto, a CIMT será composta por trabalhadoras indicadas por representantes dos trabalhadores e dos empregadores em igual proporção, devendo ser composta por no mínimo quatro representantes.

À comissão caberá, entre outras tarefas: desenvolver programas de apoio à mulher vítima de violência na empresa, verificar os ambientes e as condições de trabalho da mulher, formular e propor códigos de conduta de respeito à trabalhadora e registrar os casos que chegarem a CIMT, reportando-os anualmente ao Ministério Público do Trabalho, à Delegacia da Mulher e às Delegacias Regionais do Trabalho.

Já à empresa caberá proporcionar aos membros da CIMT os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho e fornecer, quando requisitadas, as informações relacionadas às suas atribuições.

Ainda conforme o texto, as médias e grandes empresas que não instituírem CIMT ou não garantirem seu adequado funcionamento estarão sujeitas a multa administrativa correspondente a 1% do seu faturamento bruto anual. O Poder Público também ficará impedido de contratar empresas que não instituírem ou inviabilizarem o pleno funcionamento da comissão.

Por outro lado, o Poder Público incentivará e apoiará a instituição de CIMT em pequenas e microempresas por meio de políticas públicas de fomento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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