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CLDF aprova atualização em lei de uso e ocupação do solo

Nesta terça-feira (27), a Câmara Legislativa aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) de n° 67/2025 , encaminhado pelo GDF. A norma altera a Lei...

27/05/2025 às 21h08
Por: Divino Candido Fonte: Agência CLDF
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Foto: Carolina Curi/ Agência CLDF
Foto: Carolina Curi/ Agência CLDF

Nesta terça-feira (27), a Câmara Legislativa aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) de n° 67/2025 , encaminhado pelo GDF. A norma altera a Lei Complementar nº 948/2019, mais conhecida como Luos — Lei de Uso e Ocupação do Solo do DF. A legislação define usos e índices de edificações para fins de controle urbanístico. O texto foi confirmado pelo plenário em dois turnos e redação final, somando 19 votos favoráveis e dois contrários.

Foram aprovadas mudanças na redação e na reestruturação de artigos, além de alterações de uso de solo e ocupações em Santa Maria e no Lago Sul. Outra novidade do PLC é a criação da unidade de uso e ocupação denominada “condomínios de lotes”, que será regulamentada posteriormente.

Embora o Buriti fundamente, na exposição de motivos, que as modificações no Lago Sul visem “à dinamização da norma vigente, considerando as demandas e a dinâmica de ocupação atual”, moradores da região posicionaram-se de forma contrária nas galerias do Plenário, clamando por mais tempo para discutir o projeto. Os deputados Chico Vigilante (PT), Gabriel Magno (PT) e Fábio Felix (Psol) endossaram as críticas e reivindicaram mais "participação popular" nesses processos.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano do GDF explica que a Luos unifica o arcabouço legal que regula o uso e a ocupação do solo nas regiões administrativas abrangidas pela norma. A lei complementa o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), instrumento básico da política territorial do DF. O novo Plano está sendo elaborado pelo Executivo e deve chegar ao Legislativo ainda neste ano.

Até a 1 ano da publicação do PLC da Luos, fica resguardado ao proprietário ou titular do direito de construir, no prazo estabelecido, a utilização do coeficiente vigente na data anterior à publicação da lei complementar.

Daniela Reis - Agência CLDF

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