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Duas comissões de medidas provisórias serão instaladas na terça-feira

O Congresso Nacional vai instalar duas comissões de análise de medidas provisórias (MPs) na terça-feira (20), a partir das 14h30. Na ocasião, també...

15/05/2025 às 16h47
Por: Divino Candido Fonte: Agência Senado
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As medidas provisórias são editadas pela Presidência da República e passam a valer assim que são publicadas - Foto: Pedro França/Agência Senado
As medidas provisórias são editadas pela Presidência da República e passam a valer assim que são publicadas - Foto: Pedro França/Agência Senado

O Congresso Nacional vai instalar duas comissões de análise de medidas provisórias (MPs) na terça-feira (20), a partir das 14h30. Na ocasião, também serão eleitos os presidentes e vice-presidentes de cada um desses colegiados.

Uma das comissões vai analisar a MP 1.294/2025 , que atualizou os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

A outra comissão vai apreciar a MP 1.296/2025 , que criou o Programa de Gerenciamento de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Perícia Médica Federal. De acordo com o governo, o objetivo é agilizar a reavaliação e a revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.

As medidas provisórias são editadas pelo presidente da República e têm efeitos jurídicos imediatos — ou seja, passam a valer já a partir do momento em que são publicadas noDiário Oficial da União. Mesmo assim, precisam ser apreciadas pelo Congresso Nacional, que decide se serão definitivamente convertidas em lei.

No Congresso, antes de serem examinadas separadamente em cada uma das Casas (Câmara e Senado), as medidas provisórias são analisadas em comissões mistas (que têm esse nome porque devem ser compostas por parlamentares das duas Casas: 12 senadores e 12 deputados federais).

Imposto de renda

O texto da MP 1.294/2025, ao qual os parlamentares já apresentaram pelo menos 26 emendas, eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalentes a dois salários mínimos, ao considerar o novo valor do piso nacional, que passou a ser de R$ 1.518.

A correção da tabela tem como objetivo manter a política de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. Com o reajuste, a tabela anterior — que previa isenção até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos em 2024 — deixaria de atender integralmente esse grupo de contribuintes. A publicação dessa medida provisória corrige a defasagem.

Benefícios previdenciários

A MP 1.296/2025, à qual foram apresentadas pelo menos 30 emendas, busca, segundo o governo, acelerar a análise de processos com prazos vencidos, sejam judiciais ou administrativos, além de facilitar a realização de avaliações sociais do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e otimizar serviços médico-periciais. Para isso, prevê a atuação conjunta de servidores do INSS e peritos médicos federais.

Como incentivo, essa medida provisória prevê pagamentos extras tanto para os servidores do INSS quanto para os peritos médicos federais. Os pagamentos não serão incorporados ao salário, não contarão para aposentadorias ou pensões e não poderão ser acumulados com adicionais por serviço extra ou compensação de horas.

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