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Dino defende decisão da Primeira Turma do STF sobre Ramagem

Ministro cita princípio constitucional da separação dos poderes

14/05/2025 às 19h28
Por: Divino Candido Fonte: Agência Brasil
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© Rovena Rosa/Agência Brasil
© Rovena Rosa/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira (14) a decisão da Primeira Turma da Corte que restringiu a deliberação da Câmara dos Deputados sobre a suspensão da ação da trama golpista contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Durante a sessão da Corte, o ministro fez um comentário sobre o princípio constitucional da separação dos poderes e disse que a decisão do colegiado não invadiu a competência legal da Casa Legislativa.

"Se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República. Cada poder e cada ente federado faz a sua bandeira, o seu hino, emite a sua moeda e, supostamente, se atende a separação dos poderes", afirmou.

Ontem (13), a Câmara dos Deputados entrou com uma ação no plenário do Supremo para rever a decisão da Primeira Turma que restringiu a o alcance da suspensão ação penal contra Ramagem.

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Na semana passada, a Primeira Turma da Corte, por unanimidade, estabeleceu que, apesar de estar prevista na Constituição, a suspensão do processo criminal contra o deputado não pode ser feita na íntegra pela Câmara.

Dessa forma, Ramagem continuará respondendo por três dos cinco crimes da denúncia da tentativa de golpe.

Na ação, a Mesa da Câmara sustenta que a Constituição concedeu ao Congresso a prerrogativa para deliberar sobre a suspensão da ação penal. Para a Casa, o STF não pode fazer interpretação restritiva sobre a matéria.

"É necessário reafirmar que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como a sua extensão", sustenta a Casa.

A Câmara também conclui que o processo criminal contra Ramagem pode ser suspenso integralmente.

"A sustação da ação penal pelo parlamento não se refere a cada imputação penal de forma isolada, mas sim ao processo penal como um todo, desde que nele constem crimes ocorridos após a diplomação e durante o mandato", concluiu a Casa.

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