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Após debates na CCJ, Marcelo Castro pode fazer alterações no novo Código Eleitoral

Com a conclusão das três audiências públicas sobre o projeto do novo Código Eleitoral ( PLP 112/2021 ), o relator da matéria na Comissão de Constit...

30/04/2025 às 13h14
Por: Divino Candido Fonte: Agência Senado
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Marcelo Castro é o relator do projeto, que foi tema de três audiências públicas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Marcelo Castro é o relator do projeto, que foi tema de três audiências públicas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Com a conclusão das três audiências públicas sobre o projeto do novo Código Eleitoral ( PLP 112/2021 ), o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que vai acatar algumas sugestões apresentadas nos debates. Ele espera que o texto seja votado na CCJ no início de maio.

A proposição, que ainda retornará à Câmara dos Deputados (onde teve origem), precisa ser sancionada até 3 de outubro deste ano para a nova lei que seja aplicada nas eleições majoritárias de 2026 — quando serão disputados cargos nos Poderes Executivo e Legislativo.

O texto do novo Código Eleitoral reúne legislações eleitorais e partidárias, congregando sete leis e jurisprudências. O substitutivo apresentado por Marcelo Castro apresenta a matéria em cerca de 900 artigos, divididos em 23 livros.

Na CCJ do Senado, já foram apresentadas 217 emendas ao texto, que agora deverá passar por novas alterações.

— Houve muitas contribuições. Foram audiências públicas demoradas, com pessoas de alta capacidade que convivem com esses temas no dia a dia e que têm conhecimentos teóricos e práticos. De agora em diante vamos nos debruçar para ver o que podemos aproveitar dessas contribuições, porque é uma matéria muito complexa. Sempre há alguma coisa que pode ser mudada, que pode ser acrescentada; o texto pode ficar mais claro. E estamos com toda boa vontade — declarou ele em entrevista àAgência Senado.

Participação feminina

Cada audiência pública abarcou dois temas. Na primeira , foram discutidas a participação feminina nas eleições e a distribuição de vagas no sistema proporcional. Para o relator da matéria, esse é o ponto que causa maior polêmica.

Marcelo Castro propõe a reserva de 20% das cadeiras nas Casas Legislativas para mulheres. A Bancada Feminina no Senado concorda com essa medida, mas discorda da decisão do relator de isentar de punição os partidos que não cumprirem o mínimo de 30% de candidaturas femininas em eleições.

Apesar de o percentual de candidaturas femininas já existir, não havia punição na legislação eleitoral para o seu descumprimento. Durante a tramitação do texto na Câmara, os deputados acataram o indeferimento do registro do partido que desobedecesse a essa obrigação. Para inserir a reserva de 20% das cadeiras nos Parlamentos, o relator manteve a punição, mas a tornou inaplicável pelo período de 20 anos.

Para ele, a atual legislação não melhora em nada a participação feminina na política e só aumenta a judicialização, provocando a cassação de chapas inteiras.

— Não é uma obrigatoriedade dos partidos lançarem candidatas; a obrigatoriedade já é de eleger. E mais, vai tornar muito mais eficiente os recursos, porque a lei continua a mesma, porque todos os partidos vão ser obrigados a gastar 30% dos seus recursos em candidaturas femininas. Agora, não vão precisar lançar candidaturas que não tenham chance, que não tenham vocação, e que vão ser candidatas para preencher uma obrigação. Agora vai se concentrar os recursos nas mãos de quem efetivamente vai fazer campanha e ter condições de se eleger — expôs o senador.

Segundo Castro, todas as alterações feitas até hoje para aumentar a participação efetiva de mulheres na política não alcançaram os resultados esperados. Ele reforça que mais de 700 municípios brasileiros não possuem sequer uma representante feminina nas câmaras municipais e mais de 1,7 mil só tem uma.

— Estamos tomando uma atitude radical que é, em vez de obrigar candidaturas femininas, estamos obrigando reserva de cadeiras para deputadas estaduais, deputadas federais e vereadoras. Isso é revolucionário. Aprovando essa lei, nenhum Parlamento no Brasil — câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara federal — poderá ter menos do que 20% de mulheres. Se o nosso Código for aprovado, nenhuma câmara municipal do Brasil terá menos do que duas mulheres. É um avanço extraordinário. E isso poderá ser o início de uma mudança de cultura para termos uma participação feminina maior na política — aposta o senador.

Desincompatibilização

Outro ponto que provoca muitas divergências — e que foi tema da segunda audiência pública — é a previsão do novo Código Eleitoral de um prazo mínimo de quatro anos para desincompatibilização das funções de “agentes da lei” (que possuem cargos de Estado) para concorrer a cargos públicos.

De acordo com o texto, juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais civis e militares, guardas municipais e membros das Forças Armadas deverão se afastar de seus cargos quatro anos antes das eleições se quiserem concorrer nelas.

— Nós entendemos que essas atividades, essas profissões, não são compatíveis com a política. Então, quem for juiz, quem for promotor, militar e policial, se quiser ser político, não tem nenhum problema: ele se afasta em definitivo das suas funções, quatro anos antes do pleito, para se candidatar. Mas não [se pode] fazer como muitos fazem hoje, aproveitando-se das funções que têm para poder se promover, às vezes até usando de recursos que não são lícitos, que não legais, morais e éticos, para fazer promoção pessoal e depois alcançar cargos públicos. Isso acontece muito no Brasil — afirmou Castro.

Na segunda audiência também se debateu o tema das urnas eletrônicas. O novo Código Eleitoral regula a auditoria desses equipamentos, que há anos é motivo de contestação e divergência entre parte da classe política e da população. Pelo texto, é assegurado a diversas instituições o direito de fiscalização e de auditoria contínua nos códigos-fonte, softwares e sistemas eletrônicos de biometria, votação, apuração e totalização dos votos.

Partidos políticos

Por fim, nesta terça-feira (29), senadores e especialistas debateram a questão dos partidos políticos e das federações e a questão das propagandas eleitorais .

A Lei dos Partidos Políticos, de 1995 , é uma das sete normas que passa a ser incorporada no projeto do novo Código Eleitoral. São apresentadas alterações significativas em muitos dispositivos, como prazo para criação dos partidos, competências da justiça, prestação de contas e autonomia partidária .

Entre algumas novidades da norma em construção está o aumento do número mínimo de assinaturas exigidas para a criação dos partidos, que passaria de 0,5% dos votos válidos para a última eleição da Câmara dos Deputados para 1,5%, ou seja, cerca de 1,5 milhão de assinaturas. De acordo com o texto, o partido proposto terá dois anos para cumprir essa exigência, a contar da aquisição de sua personalidade jurídica, com o seu registro em cartório civil — prazo que é considerado muito exíguo por alguns especialistas.

Outra inovação da proposta é a aplicação de uma sanção ao partido que se desfiliar de uma federação partidária antes do prazo mínimo de quatro anos: a perda das inserções de propaganda partidária no semestre seguinte à ocorrência. O relator propõe que os partidos reunidos em federação possam se desligar dela 30 dias antes do prazo de filiação partidária para a disputa de eleições gerais. Prevê também que a formação de federação de partidos somente produzirá efeitos no âmbito das Casas Legislativas na legislatura seguinte às eleições.

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