O Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Fundopem) aprovou mais de R$ 879 milhões em projetos de 21 empresas. O Grupo de Análise Técnica (Gate) divulgou o resultado no último dia 11. Do total de projetos contemplados, oito são da modalidade tradicional com R$ 93,9 milhões em investimento com previsão de gerar 79 empregos diretos.
O Fundopem Recupera , adaptação do programa para auxiliar as empresas impactadas pelos eventos climáticos de 2024, aprovou 13 projetos, com R$ 786 milhões em investimento. O programa é coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do RS (Sedec).
A lista de aprovados é dos municípios de Antônio Prado (1), Eldorado do Sul (1), Encantado (2), Esteio (2), Estrela (1), Faxinal do Soturno (1), Gravataí (1), Guaíba (1), Guaporé (1), Imigrante (1), Lajeado (1), Panambi (1), Porto Alegre (5), São Pedro do Sul (1) e São Sebastião do Caí (1). Na modalidade tradicional, a Aquafast Produtos de Limpeza e Higiene Ltda, de Guaporé, foi a que recebeu maior aporte, com R$ 23,4 milhões. Já o menor foi para a empresa IDP Indústria e Distribuição de Produtos Elétricos Ltda., de Encantado, com incentivo de R$ 1,6 milhão.
No programa Recupera, o maior incentivo foi para a empresa SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S.A., de Porto Alegre, com aporte de R$ 559,1 milhões. O menor é da Restart Indústria Com. Imp. Exp. de Equipamentos e Acessórios Elétricos Ltda, também da capital, com R$ 193,3 mil.
Para o secretário do Desenvolvimento Econômico (Sedec), Ernani Polo, o programa continua exercendo seu papel no desenvolvimento da indústria gaúcha. “O Fundopem é uma importante ferramenta de desburocratização e democratização dos incentivos estaduais, além de permitir que se crie oportunidades de emprego e renda. Ele também é a comprovação de que, mesmo com as dificuldades que enfrentamos, os empreendedores continuam a acreditar no potencial de permanecer e investir no Rio Grande do Sul", comentou.
Sobre o programa
O Fundopem é um incentivo à indústria a partir do apoio por meio do financiamento parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incremental devido e gerado a partir da sua operação. O programa não libera recursos financeiros para o empreendimento.
Texto: Ascom Sedec
Edição: Secom
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