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Comissão aprova projeto que cria 474 cargos efetivos e 75 cargos em comissão na Justiça Eleitoral

Impacto orçamentário anualizado foi estimado em R$ 109,4 milhões

08/04/2025 às 18h53
Por: Divino Candido Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4/24 , do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cria 474 cargos efetivos na Justiça Eleitoral, 75 cargos em comissão e 245 funções comissionadas. Dos cargos efetivos, 232 são de analista judiciário e 242 de técnico judiciário.

O relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), recomendou a aprovação da proposta. Ele concordou com a justificativa do TSE de que a criação dos cargos procura suprir a necessidade de pessoal em razão do aumento do eleitorado, de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais a cada eleição.

“A Justiça Eleitoral registra grande participação de força de trabalho requisitada e crescente dificuldade na disponibilização e na manutenção desses servidores, gerando uma necessidade de fortalecimento do seu quadro próprio de pessoal”, afirmou Farias. “O TSE, além de ser a última instância jurisdicional da Justiça Eleitoral, é o responsável por coordenar e integrar os 27 tribunais regionais eleitorais [TREs], as mais de 2,6 mil zonas eleitorais e os 318 postos de atendimento no planejamento e na execução das eleições brasileiras.”

Bruno Farias acredita que uma melhor estrutura dará à Justiça Eleitoral mais condições de administrar o processo eleitoral, fortalecendo a democracia. Ele também observou que as despesas decorrentes da medida correrão à conta das dotações orçamentárias do TSE e dos TREs, ficando a sua eficácia e seus efeitos financeiros condicionados aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual.

O impacto orçamentário anualizado foi estimado em R$ 109,4 milhões.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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