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Secretaria da Fazenda notifica contribuintes que apresentam divergências no recolhimento do ICMS

Expectativa é recuperar mais de R$ 100 milhões em impostos devidos com autorregularização

24/02/2025 às 12h19
Por: Divino Candido Fonte: Secom Sergipe
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Expectativa é recuperar mais de R$ 100 milhões em impostos devidos com autorregularização / Foto: Ascom Sefaz
Expectativa é recuperar mais de R$ 100 milhões em impostos devidos com autorregularização / Foto: Ascom Sefaz

Cerca de 1,3 mil contribuintes serão notificados a partir desta semana pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), após um trabalho de cruzamento de dados entre as informações dos contribuintes que possuem faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões no período de 2020 a 2024. A notificação se dá por divergências entre os valores declarados de recebimento por meios de pagamentos eletrônicos e os documentos fiscais eletrônicos de saída de mercadorias emitidos pelas empresas das quais são sócios ou proprietários.

A medida visa evitar a sonegação de tributos e prejuízos aos bons contribuintes, com a expectativa de viabilizar a recuperação de mais de R$100 milhões em impostos devidos por essas empresas. Toda empresa é obrigada a informar à Sefaz, por meio da Declaração de Informações de Métodos de Pagamentos (DIMP), os valores recebidos por meio de cartões de crédito, débito e PIX.

Por meio das informações, a Secretaria fez um cruzamento com as notas fiscais de saída de mercadorias emitidas por essas empresas e detectou que parte delas apresentou inconsistências em relação aos valores que deveriam ter sido recolhidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Regularização

Esses contribuintes serão notificados via Domicílio Eletrônico e terão um prazo de 30 dias, a partir da notificação, para regularizar a situação. A consulta pode ser feita pelo Portal da Autorregularização disponível no site da Sefaz . Os valores poderão ser parcelados em até 12 vezes, com parcela mínima de R$ 348,80.

“Estamos fornecendo todas as orientações para que de forma espontânea eles apresentem a sua defesa e, caso não consigam realizá-la, efetuem o recolhimento do imposto devido. Caso não o façam, serão objeto de ações fiscais e estarão sujeitos a auditorias para averiguação das suas receitas, podendo ser lavrado o auto de infração para cobrança de multa”, explicou o gerente de Planejamento Fiscal da Sefaz, Maurílio Góis.

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