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Seed publica portaria sobre uso de equipamentos eletrônicos para fins pedagógicos em sala de aula

Portaria considera a lei federal que restringe o uso de celulares e aparelhos portáteis por estudantes sem fins pedagógicos no ambiente escolar

10/02/2025 às 18h14
Por: Divino Candido Fonte: Secom Sergipe
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O documento passa a valer nas instituições estaduais a partir da publicação/Foto: Ascom SEED
O documento passa a valer nas instituições estaduais a partir da publicação/Foto: Ascom SEED

A Secretaria de Estado da Educação (Seed) publicou, nesta segunda-feira, 10, a Portaria nº 1101/2025, que versa sobre o uso de aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes nas instituições de ensino da rede pública estadual. A normativa cumpre a Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, e considera a necessidade de definir regras e procedimentos, além de direcionar a inclusão tecnológica que tem o tablet como ferramenta de acesso à informação e letramento digital.

De acordo com o documento que passa a valer nas instituições estaduais a partir da publicação, fica vedada a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis nas instituições educacionais integrantes da rede pública estadual de ensino, nos diferentes turnos de estudo, durante as aulas, recreios e intervalos, quando não utilizados para fins pedagógicos. Os aparelhos eletrônicos são celulares, tablets, relógios inteligentes e demais dispositivos similares.

É liberado o uso para atividades pedagógicas sob orientação explícita de profissionais de educação, na sala de aula ou em lugares e tempos que envolvem intervalos entre aulas; em situações de perigo e por motivo de força maior em que a necessidade é premente; e na garantia de acessibilidade, de gerenciamento de situações de saúde de estudantes e inclusão.

De acordo com a diretora do Departamento de Apoio ao Sistema Educacional (Dase/Seed), professora Eliane Passos, a portaria da Seed obedece à Lei Federal, frisando o uso para fins exclusivamente pedagógicos, com diretrizes claras do que são atividades pedagógicas, já que também é comprovado cientificamente que em determinados casos o uso de telas constitui-se em distração em sala de aula.

“Cabe à instituição educacional a incumbência de disciplinar em seu Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico [PPP] as regras e procedimentos a serem adotados em sua rotina pedagógica, que assegurem a proibição, observando as especificidades da escola, ouvidos os diferentes segmentos, por meio do Conselho Escolar”, destaca Eliane. 

Formação continuada

Para trabalhar as possibilidades de uso pedagógico e os efeitos psicológicos, até por questões do projeto Conectados do Governo de Sergipe, que pretende distribuir até 71 mil tablets aos estudantes do ensino médio, a Secretaria Estadual de Educação, intersetorialmente, promoverá, junto às instituições educacionais, orientações sobre o acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA Escolar) para edição por professores de programação e conteúdos didáticos compatíveis com as orientações curriculares da Rede Pública Estadual de Ensino de Sergipe; promoverá formação continuada de equipes gestoras e professores com foco no uso da tecnologia como ferramenta pedagógica; realizará formação periódica sobre detecção, prevenção e abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental, característicos do uso imoderado e da nomofobia; além de ações de escuta e de acolhimento aos professores, profissionais e estudantes, por meio do programa Acolher, que oferta o acompanhamento psicossocial nas escolas da rede pública estadual de ensino.

Cabe ao Departamento de Inspeção Escolar da Secretaria de Estado da Educação orientar e acompanhar o cumprimento da portaria, que culminará com a atualização dos regimentos escolares e projetos políticos pedagógicos, para fins de aprovação pelo Conselho Estadual de Educação.   

Leia portaria completa: https://siae.seduc.se.gov.br/siae.servicefile/api/File/Downloads/8a9c5b47-1a66-42ad-81b3-d9907f3fa6ae
 

Eliane Passos/Foto: Ascom SEED
Eliane Passos/Foto: Ascom SEED
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