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Projeto concede cinco anos para prefeituras instalarem semáforos inteligentes

Proposta abrange municípios com população superior a 150 mil habitantes

25/10/2024 às 13h19
Por: Divino Candido Fonte: Agência Câmara
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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3048/24 determina que cidades com população superior a 150 mil habitantes instalem o uso de semáforos inteligentes em suas vias públicas. O prazo para instalação dessa sinalização será de cinco anos após a aprovação da nova lei.

Semáforos inteligentes utilizam tecnologias avançadas para monitorar e gerenciar o fluxo de trânsito em tempo real, ajustando automaticamente os sinais de acordo com a demanda e condições específicas do trânsito.

Financiamento
O texto também cria uma linha de financiamento específica para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) apoiar os entes federativos na instalação dos novos equipamentos.

A proposta também permite que a implementação dos sistemas de semáforos inteligentes sejam custeados por recursos federais destinados à infraestrutura urbana e viária, incluindo emendas parlamentares.

Estados e municípios também poderão celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para executar os projetos.

Otimização do fluxo
O autor do projeto, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), explica que o aumento da frota de veículos nas cidades brasileiras tem agravado os problemas de trânsito, impactando negativamente a mobilidade urbana e a qualidade de vida da população.

“A instituição da Política Nacional de Implementação de Semáforos Inteligentes constitui uma solução eficiente e moderna, capaz de otimizar o fluxo de veículos e reduzir congestionamentos”, defende.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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