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Comissão aprova distribuição igualitária de verbas federais na formação de atletas homens e mulheres

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

22/10/2024 às 13h14
Por: Divino Candido Fonte: Agência Câmara
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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que condiciona o repasse de recursos públicos federais e de loterias a entidades que garantam igualdade entre homens e mulheres na formação de atletas.

O texto acrescenta a condição à Lei Geral do Esporte , que hoje já exige isonomia nas premiações a atletas e paratletas homens e mulheres.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto aprovado foi o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão do Esporte ao Projeto de Lei 1891/22 , das deputadas Tabata Amaral (PSB-SP) e Lídice da Mata (PSB-BA).

Laura Carneiro entendeu que a proposição tem caráter essencialmente normativo, não acarretando aumento ou diminuição das receitas ou das despesas da União. Ela disse ainda que o projeto corrige discrepâncias geradas pela distribuição desigual de recursos entre as categorias feminina e masculina dentro de um mesmo esporte.

“A medida contribui para o princípio da igualdade, por meio do uso mais planejado e transparente dos recursos públicos”, observou a relatora.

Projeto original
O projeto original alterava a Lei Pelé para estabelecer que, a partir de 2025, haveria paridade de investimento dos recursos públicos nas modalidades de prática esportiva entre as categorias feminina e masculina.

O entendimento dos parlamentares na comissão anterior foi que a igualdade será mais eficaz se o investimento for feito já na formação de atletas, antes que as desigualdades se estabeleçam.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Além das comissões de Finanças; e do Esporte, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher .

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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