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Projeto prevê reparação imediata, pelo Estado, de dano causado a policial em serviço

Na Câmara dos Deputados, proposta precisa ser analisada por três comissões temáticas

09/09/2024 às 12h09
Por: Divino Candido Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 960/24 altera o Código Civil para incluir a responsabilidade civil específica por danos materiais sofridos por agentes de segurança pública no exercício de suas funções, devendo o Estado reparar imediatamente as despesas decorrentes. A proposta, do deputado Capitão Alden (PL-BA), está em análise na Câmara dos Deputados.

O parlamentar argumenta que a legislação não contempla de forma objetiva a proteção dos direitos e a reparação material pelos danos sofridos por policiais. “São frequentes as situações em que agentes de segurança são alvos de disparos de armas de fogo em confrontos. Tais incidentes acarretam custos com tratamentos médicos e deslocamentos para hospitais”, exemplifica.

“Em situações mais graves, a lesão pode levar à perda da capacidade de exercer as funções, o que implica em uma readaptação profissional, muitas vezes acompanhada de redução salarial.”

O texto prevê ainda o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, a fim de “promover a justiça e a responsabilização dos agentes causadores dos danos”.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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