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Lei garante sessões de cinema adaptadas para pessoas com transtorno do espectro autista

Uma nova lei distrital, sancionada nesta terça-feira (5), obriga as salas de cinema no Distrito Federal a promoverem sessões adaptadas às pessoas c...

06/03/2024 às 13h39
Por: Divino Candido Fonte: Agência CLDF
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Foto: Reprodução/Web
Foto: Reprodução/Web

Uma nova lei distrital, sancionada nesta terça-feira (5), obriga as salas de cinema no Distrito Federal a promoverem sessões adaptadas às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e seus familiares, como forma de promoção de inclusão e acessibilidade para esse público. A Lei nº 7.436/2024 , de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), havia sido vetada integralmente pelo governador, mas a Câmara Distrital decidiu pela derrubada do veto , possibilitando sua entrada em vigor.

Conforme o texto, as salas de cinema devem reservar uma sessão destinada a crianças e adolescentes com TEA e seus familiares no mínimo uma vez por mês. Durante essas sessões, algumas adaptações são exigidas, como a ausência de publicidade comercial, luzes levemente acesas e volume de som reduzido.

Para garantir a identificação das sessões adaptadas, as salas de cinema devem exibir o símbolo mundial do espectro autista na entrada. Além disso, os filmes exibidos nessas sessões devem ser apropriados para pessoas com o transtorno.

Outro importante dispositivo da lei define que as adaptações não devem acarretar aumento no valor dos ingressos. Também está estabelecido que as sessões não serão restritas apenas às pessoas com TEA e seus familiares, mas serão preferenciais para eles, desde que respeitadas as características listadas na lei.


“O objetivo é ambientar e acolher as crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em salas de cinema com sessões adaptadas e fazer com que essa atividade seja uma extensão do processo de tratamento, para que evoluam e encontrem seu espaço na sociedade”, defendeu Negreiros justificando a necessidade de sua proposição.

Para garantir o cumprimento da lei, estão previstas sanções administrativas em caso de descumprimento, que incluem advertência, multa e até interdição do estabelecimento em caso de reincidência. As multas aplicadas, que podem chegar a R$ 10 mil, serão revertidas em favor do Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Christopher Gama - Agência CLDF de Notícias

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