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Cartilha traz orientações sobre responsabilidade das agências de turismo na compra de passagens

Documento também tem dicas para os turistas, entre elas, escolher agências regulares no Cadastur

11/08/2023 às 19h25
Por: Divino Candido Fonte: Ministério do Turismo
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Crédito: arquivo MTur
Crédito: arquivo MTur

Os turistas agora contam com um novo material para ajudar em suas viagens pelo Brasil: a cartilha “Comprou sua Passagem em uma Agência de Turismo?”. Fruto de uma parceria entra a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em parceria com a Associação Brasileira de Agência de Viagens (ABAV), o documento tem o objetivo de esclarecer dúvidas dos consumidores sobre quais são as responsabilidades das agências e traz dicas e assuntos referentes às empresas de aviação.

CLIQUE AQUI e acesse a Cartilha

No Brasil, grande parte das passagens aéreas é vendida por intermédio de agências de turismo. Por isso, a Cartilha traz informações sobre a quem o passageiro deve recorrer em situações como solicitação de assistência especial, alterações na viagem, cancelamento de voos e problemas com a bagagem. O material funciona também como informativo aos agentes de turismo para ofertar o melhor serviço aos clientes.

CADASTUR– Segurança e qualidade nos serviços são, de fato, itens essenciais para que a experiência turística seja ainda mais proveitosa. Por isso, o turista conta com o Cadastur. A plataforma é uma ferramenta que tem como objetivo promover a regularização de todos os estabelecimentos turísticos do país.

Só no primeiro semestre de 2023, o Cadastur bateu recorde de regularização de estabelecimentos turísticos e agora conta com 153.415 locais cadastrados, apontando 57,13% de crescimento em quatro anos.

Com o Cadastur, o turista pode consultar informações sobre guias de turismo, acampamentos turísticos, agências de turismo, meios de hospedagem, organizadoras de eventos, parques temáticos e transportadoras turísticas (todos eles têm a obrigatoriedade de estarem cadastrados como forma de regularização).

Além disso, podem se cadastrar, de forma optativa casas de espetáculo, centros de convenções, empreendimentos de entretenimento, lazer e parques aquáticos, bem como de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva e, ainda, locadoras de veículos para turistas, prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos, prestadoras especializadas em segmentos turísticos e restaurantes, cafeterias, bares e similares.

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