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Abraço-RS elege nova Coordenação e define ações
O Coordenador de Finanças, João Carlos Heissler apresentou o exercício financeiro da entidade no último triênio e coordenou a prestação de contas das ações da Abraço-RS, que foi acompanhada por relato das coordenadores e aprovada pela Assembleia Geral da Abraço-RS. “A avaliação é positiva, construímos uma entidade que consegue dialogar sua gestão com sua relação [...]
[Artigo completo...]Por que filiar-se?
A Abraço DF é um agrupamento estável de Rádios Comunitárias do Distrito Federal e Entorno, que convencionam colocar, por meio de uma organização interna, suas atividades e parte de seus recursos em comum, para assegurar a defesa e a representação dos respectivos serviços de radiodifusão comunitária, com vistas a melhorar nossas condições de vida e trabalho. Nossa entidade não tem fim lucrativo, mas, possui um fim permanente de buscar a defesa dos interesses dos associados e da radiodifusão comunitária em Brasilia, no Brasil e no mundo.A Abraço DF constitui uma representação legal de todos os membros associados. É uma entidade que visa melhorar as condições de trabalho e dar visibilidade a essa tarefa que é árdua, mas, que também é prazeirosa e necessária para o desenvolvimento da sociedade.
Nossa associação existe essencialmente porque cumpre uma função protetora ou defensiva do interesse das Rádios Comunitárias. A sobrevivência dessas rádios, então, depende em boa parte dessa função ser percebida como necessária pela sociedade, assim como de ser bem executada por seus representantes.
A união faz a força.
Filie-se!
O que é uma rádio comunitária?
É um serviço de radiodifusão sonora, em FM, com 25 Watts de potência e cobertura restrita. Apenas associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos podem ser Rádios Comunitárias. As Rádios Comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região de abrangência das ondas.Para que seja habilitada uma emissora de radiodifusão comunitária, as entidades deverão fazer constar em seus respectivos estatutos o objetivo "executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária". E ainda, preencher o formulário A-1 e apresentar os seguintes documentos ao Ministério das Comunicações: estatuto da entidade, devidamente registrado; ata da constituição da entidade e eleição dos dirigentes, devidamente registrada; prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos; comprovação da maioridade dos diretores; declaração assinada de cada diretor, comprometendo-se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o Serviço; manifestação em apoio à iniciativa, formulada por entidades associativas e comunitárias, legalmente constituídas e sediadas na área pretendida para a prestação do Serviço, e firmada por pessoas naturais ou jurídicas que tenham residência, domicílio ou sede nessa área.
Qualquer dúvida favor entrar em contato com divino_candido@hotmail.com
Informação Importante!
Não perca nosso próximo Workshop de Linguagem Jornalística nas Rádios Comunitárias.
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Oficina de Podcast e Radioweb para jovens no Ceará
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Abraço propõe realização de Encontro Binacional de Rádios Comunitárias do Brasil e da Venezuela
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Novo marco regulatório, paradoxos e desafios
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Anatel fecha mais um instrumento democrático do povo
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