O Projeto de Lei 350/25 obriga as operadoras de planos de saúde a disponibilizarem os contratos aos seus associados por meio de plataformas digitais e aplicativos móveis. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Planos de Saúde .
Conforme a proposta, as informações disponibilizadas digitalmente deverão ser mantidas atualizadas e disponíveis durante toda a vigência do contrato e por dez anos após o encerramento.
Além disso, deverão ser permitidos nos arquivos: o download, a busca textual, a impressão e o compartilhamento.
O que já é garantido
A lei já exige hoje que o titular de plano individual ou familiar receba cópias do contrato, do regulamento ou das condições gerais, além de material explicativo, em linguagem simples e precisa, com características, direitos e obrigações.
“A disponibilização digital dos contratos é fundamental para que os beneficiários tenham acesso rápido e permanente às informações sobre direitos e obrigações”, defende o autor da proposta, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Mín. 15° Máx. 24°