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Governo de Minas moderniza regras de credenciamento para empresas prestadoras dos serviços de habilitação

Portaria da CET nº 755/2025 amplia validade dos credenciamentos de um para dois anos

11/06/2025 às 18h03
Por: Divino Candido Fonte: Secom Minas Gerais
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Seplag / Divulgação
Seplag / Divulgação

O Governo de Minas modernizou as regras de credenciamento para os Centros de Formação de Condutores (CFC), motopistas, plataformas eletrônicas de ensino remoto e das entidades e instituições de ensino. As novas regras de credenciamento estão na Portaria 755/2025, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) , disponível no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (10/6).

A iniciativa da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) tem como objetivo agilizar processos de credenciamento, reduzir burocracias, padronizar e dar mais clareza às exigências. As alterações foram estruturadas com base em critérios técnicos e em diálogos com os setores envolvidos, buscando desburocratizar processos sem comprometer a qualidade e a fiscalização das atividades credenciadas.

“Esta alteração contribui diretamente para a melhoria da gestão dos credenciamentos, permitindo que a CET-MG concentre mais esforços em ações de fiscalização e monitoramento da qualidade dos serviços prestados. A mudança também representa uma economia de tempo e de recursos para os credenciados, que deixarão de apresentar anualmente toda a documentação exigida, um pleito apresentado pelos sindicatos e associações da categoria, que foi atendido”, afirma o diretor de Gestão de Credenciamentos de Habilitação da CET-MG, Gustavo Braga.

As novas regras entram em vigor em 90 dias a partir da data da publicação.

Mudanças

Uma das mudanças mais relevantes é a ampliação do prazo de validade dos credenciamentos, que antes era de um ano e passou para dois anos. Essa medida promove a padronização entre os credenciamentos para os serviços de habilitação, já que as clínicas médicas e psicológicas credenciadas já contam com vigência bienal de credenciamento.

Outra alteração no processo de credenciamento é a substituição da vistoria técnica presencial nos estabelecimentos, antes realizada por servidores que atuavam nas Delegacias Regionais da Polícia Civil , pelo Laudo Técnico emitido por Engenheiro ou Arquiteto, com registro no respectivo conselho profissional e acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A mudança representa um avanço em termos de qualidade técnica, segurança jurídica e eficiência administrativa.

A nova norma de credenciamento está em sintonia com a transição da gestão dos serviços de trânsito para a Seplag-MG, iniciada em 2023. Assim, os policiais civis que atuam em tarefas administrativas de trânsito passam a se dedicar de maneira exclusiva às atividades finalísticas da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), contribuindo para o reforço da segurança dos mineiros.

Os estabelecimentos já credenciados também deverão adotar, em até seis meses, os novos modelos padronizados de placas de identificação, com as especificações da Portaria. A mudança tem como objetivo garantir mais uniformidade na sinalização visual e facilitar a identificação pelos cidadãos dos serviços da CET-MG.

A íntegra da Portaria CET 755/2025 pode ser consultada no site www.transito.mg.gov.br , clicando na aba “sobre” e, em seguida, em “legislação - Consulta de portarias da CET-MG

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